Processo 0859045-15.2025.8.12.0001
TJMS • Divórcio Litigioso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 165/167: "ISSO POSTO, concedo a tutela de evidência para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de N T P M e M D C M M, sendo que tal provimento deverá ser confirmado em sentença, depois de facultado o contraditório. A autora voltará a usar o nome de solteira. Assim, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil, com as anotações necessárias. Ainda, em antecipação dos efeitos da tutela de urgência, CONCEDO a guarda unilateral da criança O T M, em favor da genitora, bem como arbitro alimentos provisórios no valor de 1,5 salário mínimo vigente em favor da criança, a ser pago pelo réu/genitor até o dia 10 de cada mês, já desde a citação, diretamente à genitora da criança, mediante recibo, ou através de depósito bancário, sob pena de execução. Determino, ainda, que o genitor poderá visitar a criança em finais de semana alternados, retirando a criança na residência da genitora aos sábados, às 08:00 horas e devolvendo-a aos domingos, até às 18:00 horas, por intermédio de pessoa de confiança de ambas as partes, em razão das medidas protetivas em favor da autora Naisa. Recebo a emenda à inicial de págs. 111/114. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Diante do comparecimento espontâneo do réu, dou o mesmo por citado (art. 239, §1º, CPC). Inclua-se em pauta para realização de audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Observe a serventia que deverá advertir às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou advogadas ou de defensores ou defensoras públicos(as). Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o(a) réu(é) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. Se as partes e/ou procuradores desejarem participar da mediação por videoconferência, fica desde já autorizado, devendo, na data designada, acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - Mediação e conciliação. Intimem-se para comparecimento à audiência as partes, seu(sua) advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e o(a) representante do Ministério Público, caso necessária a intervenção do Ministério Público."
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