Processo 0859135-02.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0859135-02.2026.8.20.5001 Parte autora: EDNARIA LIMA DA SILVA COSTA e outros (2) Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que figuram como polo ativo 03 (três) autores, número excessivo que está em contrariedade com os princípios norteadores dos Juizados Especiais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, que é o caso deste juízo Assim, não obstante a Lei nº 12.153/09 dispor que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta" para "processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 salários mínimos", é imperiosa a conclusão de que nem toda demanda que respeite o teto da alçada (critério quantitativo) poderá tramitar perante os Juizados Especiais, pois a complexidade da demanda (critério qualitativo) também deve ser levada em consideração Ademais, o art. 3º do citado diploma legal assim prevê, senão vejamos: "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:" Além de que, o Enunciado 11 do FONAJE afasta a competência dos Juizados da Fazenda Pública nos casos em que há complexidade probatória: ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ). Assim, considerando que uma demanda com 03 (três) autores contraria os princípios norteadores deste microssistema e compromete a funcionalidade do processo, dificultando à análise documental, outra alternativa não resta a não ser indeferir o pleito. Isto posto, intimem-se os autores, através do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, desmembrar a presente ação, fazendo constar no polo ativo no máximo 2 (dois) autores, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cumprida a diligência, volte-me concluso para despacho. Não cumprida a diligência, conclua-se para sentença de extinção. P.I.C Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.