Processo 0859221-70.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0859221-70.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VIANA NUNES, LUIZ GEORGE BARROS NUNES, ZORAYA BARROS VIANA NUNES DE ARAUJO, PAULO HENRIQUE VIANA BARROS NUNES, KATHIA REJANE BARROS NUNES REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL), HOSPITAL PROMATER LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO JUDICIAL Vistos etc., Trata-se de demanda proposta por PAULO VIANA NUNES e outros (4) contra AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) e outros por meio da qual se pretende obter a cobertura do serviço de homecare para paciente idoso diagnosticada com "senilidade avançada, cardiopatia isquêmica grave, com histórico de revascularização do miocárdio e angioplastia coronariana, diabetes melitus, hepatopatia crônica e encefalopatia metabólica". Nos termos da inicial, a paciente encontra-se internado na Promater desde 07/05/2026, tendo sido notificado extrajudicialmente para alta hospitalar, providência impedida por decisão do juízo plantonista nos autos de nº 0859221-70.2026.8.20.5001 (anexo). O plano de saúde disponibiliza ao paciente atendimento domiciliar com ENFERMEIRO MENSAL, MÉDICO MENSAL, NUTRICIONISTA MENSAL, FONOAUDIOLOGIA 3X NA SEMANA POR 60 DIAS, E REAVALIAÇÃO (ID. 192109694). A médica assistente prescreve ampliação da assistência domiciliar, com visita médica semanal, visita de enfermagem semanal, visita de nutricionista semanal, fisioterapia motora e respiratória três vezes na semana técnico de enfermagem em regime de 24 horas, fornecimento contínuo de dieta enteral e dos respectivos insumos, além de remoção de urgência SOS (ID. 192109696). É o relatório. A concessão de tutela de urgência de natureza antecipada no processo de conhecimento é disciplinada pelo art. 300 do CPC, condicionando-se à existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” desde que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o médico assistente detém a prerrogativa profissional de indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, sendo abusiva a recusa de cobertura da internação domiciliar no regime de home care, quando presentes os requisitos clínicos para referida modalidade de assistência domiciliar. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. REEMBOLSO INTEGRAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. REVISÃO DE VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de custeio de internação domiciliar "home care". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 3. O reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.