Processo 0859297-94.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0859297-94.2026.8.20.5001 AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A) AUTOR: ATALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA (RN008660) REU: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais, proposta por Maria das Dores da Silva Batista, patrocinada por advogado, em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, ambos qualificados. A parte autora alega que é beneficiária de plano de saúde mantido pela ré desde 24/02/2025 e apresenta quadro clínico grave e de alta complexidade, necessitando de tratamento domiciliar (home care) na modalidade 24 horas, conforme prescrição médica e documentação juntada aos autos. Afirma que solicitou administrativamente à ré a disponibilização do referido tratamento, porém o pedido foi negado, mesmo diante da indicação médica. Aduz que a negativa impede a adequada continuidade do tratamento, expondo-a a risco de agravamento do estado de saúde, razão pela qual propôs a presente demanda. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata disponibilização do tratamento home care 24h, com equipe multidisciplinar e fornecimento de materiais, insumos e medicamentos necessários, todos descritos na inicial. Juntou documentos (Id 191377341) Relatados. Decido: JUSTIÇA GRATUITA: No caso dos autos, tendo em vista a inexistência de elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, cotejada com a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural (art. 99, §§ 2º e 3º), defiro o pedido de gratuidade da justiça, com esteio no art. 98 do CPC. DA EMENDA EM RELAÇÃO A REPRESENTAÇÃO E CAPACIDADE CIVIL DA PARTE AUTORA: Com fundamento no laudo anexo no Id 191377345, existe uma questão que merece ser melhor esclarecida pela parte autora, que não foi mencionada na petição inicial, com fundamento no art. 76, do CPC, que trata da incapacidade das partes: “2. Estado clínico e funcional atual No momento, a paciente apresenta: • Prejuízo significativo da memória, orientação, compreensão e julgamento; • Redução da capacidade de tomada de decisões; • Dependência de supervisão contínua para organização da rotina e segurança pessoal; • Necessidade de auxílio para administração correta das medicações, devido à complexidade terapêutica e ao comprometimento cognitivo; • Necessidade de acompanhamento regular por médico psiquiatra e equipe multiprofissional, em razão do histórico psiquiátrico e das alterações cognitivas e comportamentais; • Quadro que sugere incapacidade atual de gerir plenamente, de forma independente, os atos da vida civil, devendo permanecer sob acompanhamento e vigilância de terceiros.” Intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias esclarecer a questão de sua incapacidade civil e, se for o caso, promover a juntada do competente protocolo e ajuizamento da ação de interdição(curatela), como também ajustar o instrumento de mandato (procuração) no Id 191377341, constando o nome da parte autora REPRESENTADA por seu curador(a). Tendo a parte autora peticionado informando a incapacidade da demandante, determino a habilitação do membro do Ministério Público atuante no feito, diante do nítido interesse de incapaz (art. 178, II,…
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