Processo 0859334-70.2023.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859334-70.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SANTANA PINTO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANI PINHEIRO CALDAS - MA30105, LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REU: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, SPE MOOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, RONALDO TEIXEIRA BODEN - MA6445, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A SENTENÇA ID:182235903. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raimundo Santana Pinto Junior em face de Construtora Lua Nova Industria e Comercio Ltda. e SPE Moove Empreendimentos Imobiliarios Ltda., todos qualificados nos autos. O autor alega que, em 20 de dezembro de 2019, firmou contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional vinculada a empreendimento junto à Caixa Econômica Federal e às rés, tendo por objeto o apartamento 907, Torre Sul, do Condomínio Moove Residence. Sustenta que o prazo para a entrega definitiva do imóvel estava previsto para 20 de dezembro de 2022, admitindo-se a prorrogação por até 180 dias, o que estenderia o limite para 20 de junho de 2023. Informa que as rés não cumpriram o prazo pactuado. Argumenta que foi assinado termo aditivo postergando a entrega para março de 2023, mas as chaves não foram entregues sob a justificativa de entraves administrativos junto ao Município de São Luís para a concessão do Habite-se. Relata que a demora na entrega da unidade habitacional causou prejuízos materiais, uma vez que precisou arcar com aluguéis residenciais e suportou avarias em móveis planejados adquiridos em junho de 2022, os quais permaneceram armazenados diretamente no chão por longo período. Diante disso, requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 45.698,45, pela aplicação de multa contratual de 1% sobre o valor pago por mês de atraso e pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo no ID 103404056. Citadas, as rés apresentaram contestação conjunta no ID 110800455. Preliminarmente, impugnaram a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegaram a ilegitimidade passiva da Construtora Lua Nova e requereram a denunciação da lide ao Município de São Luís. No mérito, sustentaram que o prazo de entrega se encerrava em 10 de julho de 2023, considerando o registro do contrato de financiamento em 10 de janeiro de 2020 e a cláusula de tolerância de 180 dias. Defenderam que o atraso ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, consistente na recusa ilegal do Município de São Luís em expedir o Habite-se. Argumentaram pela legalidade da taxa de evolução de obra e pela ausência de comprovação de danos materiais e lucros cessantes. Afirmaram que o imóvel foi entregue ao autor em 28 de novembro de 2023. Por fim, rebateram a ocorrência de danos morais. O autor apresentou réplica no, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da petição inicial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do representante das rés. As rés manifestaram desinteresse em novas provas caso mantido o ônus estático. As rés apresentaram petição no ID 153387225, noticiando a ocorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.