Processo 0859369-64.2022.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0859369-64.2022.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0859369-64.2022.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: CLAUDIOMAR DOS SANTOS SILVA Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra CLAUDIOMAR DOS SANTOS SILVA, vulgo “Cacá”, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido no dia 28.04.1990, filho de Raimunda Francisca dos Santos Silva e Antônio Silva, portador do RG nº 030906532006-1 SSP/MA, com endereço residencial indicado na Rua Babilônia, nº 08, bairro Coroadinho, São Luís/MA; atribuindo-lhe a prática do crime de furto majorado pelo repouso noturno e qualificado pela destruição de obstáculo e concurso de pessoas (artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do Código Penal). Quanto aos fatos, consta da peça acusatória, em síntese, que, no dia 06 de setembro de 2022, por volta de 01h58min, o ora denunciado, Claudiomar dos Santos Silva, vulgo CACÁ, em companhia de um homem e uma mulher não identificados, arrombaram o cadeado da loja de roupas “Excelente Grife” localizada na Travessa Boa Esperança, nº 68, Loja 03, bairro de Fátima, e subtraíram roupas do interior da loja, avaliada em R$20.000,00 (vinte mil reais). Consta nos autos, que Lourdilene Carneiro Lima e sua irmã Miriam Carneiro Lima possuem uma loja de roupas “Excelente Grife”, localizada no bairro de Fátima, e que na data supracitada foram avisadas por um vizinho que um grupo de 03 (três) pessoas, dentre eles o denunciado, haviam arrombado e furtado sua loja durante a madrugada. Durante a conferência do material furtado, foi verificado que o prejuízo é estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em roupas das marcas Lacoste, Tommy Hilfiger, Use Baby, UST, Agnes, Pool, Oskey, camisas originais de times. A vítima relatou, ainda, que teve acesso à filmagem do grupo no momento da prática criminosa e que ela e sua irmã já organizaram a loja e o local do crime não foi preservado. Perante a autoridade policial, Claudiomar dos Santos Silva confessou a autoria delitiva. Não obstante o crime praticado por Claudiomar dos Santos Silva comporte ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, este Órgão Ministerial deixa de propor o referido benefício, vez que após buscas no sistema PJe, foram encontrados processos criminais em desfavor do denunciado. A ação penal foi fundamentada no Inquérito Policial nº 087/2022, lavrado no 2º Distrito Policial – João Pualo, instaurado a partir de Portaria (ID 78058265, página 2). Nos autos vieram acostados, dentre outros documentos, os Vídeos da ação delitiva (ID 78059334, 78059338, 78059337, 78059340 e 78059344); Relatórios de Missão (ID 85090299 e 117447321) e o Relatório conclusivo da autoridade policial (ID 137691756). A denúncia foi recebida no dia 11 de fevereiro de 2025 (ID 140560551). O acusado Claudiomar dos Santos Silva foi devidamente citado (ID 141867636) e, assistido pela Defensoria Pública, manejou resposta à acusação (ID 144358317). Na fase de produção de provas, foram ouvidas a vítima Lourdilene Carneiro Lima e a testemunha Miriam Carneiro Lima e, por fim, procedeu-se ao interrogatório do réu Claudiomar dos Santos Silva. Ao final, as partes não requereram diligências complementares, sendo-lhes concedida vista para apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais escritos. O Ministério Público estadual, ao confrontar as provas produzidas em sede de contraditório judicial, requereu a condenação do…

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