Processo 0859481-71.2025.8.12.0001
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
ISSO POSTO, em antecipação parcial dos efeitos da tutela de urgência, concedo a guarda provisória unilateral das crianças I. S. D. e A. S. D., em favor de sua genitora; e modifico a obrigação alimentar do réu em face dos filhos para fixá-la em 2,5 salários-mínimos, incluindo férias e 13°, a ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente à genitora da criança, mediante recibo, ou através de depósito bancário, sob pena de execução, com a manutenção do plano de saúde em face do genitor. Expeça-se termo provisório de guarda unilateral em prol da genitora. Inclua-se em pauta para realização de audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré, pessoalmente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Observe a serventia que o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. Observe-se ainda, que deverá advertir às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência. A será realizada no CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574 / 98478-2207 (com WhatsApp). Se as partes e/ou procuradores desejarem participar da mediação por videoconferência, fica desde já autorizado, devendo, na data designada, acessar o link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família de Campo Grande Mediação e conciliação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Inclua-se a genitora das crianças no polo ativo da ação junto ao SAJ. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se
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