Processo 0859485-11.2025.8.12.0001

TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

Tribunal
Número CNJ
0859485-11.2025.8.12.0001
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Órgão Julgador
3ª Vara Bancária
Última publicação
30/03/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1) Por essas razões, indefere-se a tutela provisória de urgência. 2) Defere-se a consignação da quantia que a parte requerente entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3)

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