Processo 0859533-51.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0859533-51.2023.8.20.5001 Polo ativo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Polo passivo JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. TEMAS 27 E 234 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO SOBRESTAMENTO PELO TEMA 929/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, em razão da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ nos Temas 27 e 234 dos recursos repetitivos. A agravante sustentou a inadequação dos precedentes aplicados e requereu a admissão do recurso especial para remessa à instância superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a negativa de seguimento ao recurso especial, com fundamento nos Temas 27 e 234 do STJ, foi corretamente aplicada ao caso concreto; e (ii) estabelecer se o processo deveria ser sobrestado em razão da afetação do Tema 929/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido observa os entendimentos firmados pelo STJ nos Temas 27 e 234, que admitem a revisão dos juros remuneratórios em hipóteses excepcionais e determinam a aplicação da taxa média de mercado quando ausente a fixação ou comprovação da taxa contratada. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano exige pactuação expressa, cuja inexistência autoriza a declaração de nulidade da cobrança. A ausência de comprovação da taxa de juros contratada impõe a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. O acórdão recorrido reconhece a má-fé da instituição financeira ao cobrar juros capitalizados sem previsão expressa no contrato, fundamento utilizado para manter a repetição do indébito em dobro. A análise da alegação de inexistência de má-fé demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O reconhecimento da má-fé pelas instâncias ordinárias afasta a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 929/STJ. A agravante não apresenta argumentos capazes de afastar a aplicação do art. 1.030, I, “b”, do CPC, nem de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano exige pactuação expressa no instrumento contratual. A ausência de comprovação da taxa de juros remuneratórios contratada autoriza a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. O reconhecimento de má-fé na cobrança de valores indevidos pelas instâncias ordinárias afasta o sobrestamento do processo em razão do Tema 929/STJ. É legítima a negativa de seguimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, “b”; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Tema 27, recursos repetitivos; STJ, REsp nº 1.112.879/PR, Tema 234,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.