Processo 0859539-74.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do mesmo Código. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do
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