Processo 0859610-29.2024.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0859610-29.2024.8.14.0301 RECORRENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO, OAB/PA 18.329 RECORRIDO: HDI SEGUROS S.A. REPRESENTANTE: AGNALDO LIBONATI, OAB/SP 115.743-A DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 33276339), interposto por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com fundamento na alínea “a” e “c”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 29529968) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES, que após foi integralizado pelo acórdão de julgamento de embargos de declaração de ID 31933158, cujas ementas têm o seguinte teor: (ID 29529968): “EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANO ELÉTRICO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE POR LAUDO TÉCNICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento promovida por seguradora, condenando-a ao pagamento de R$ 3.903,54, em razão de danos elétricos indenizados ao segurado, em virtude de oscilação de tensão na rede elétrica, conforme laudo técnico e demais provas juntadas aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: (i) saber se há responsabilidade da concessionária por danos elétricos causados por oscilação de energia, mediante comprovação técnica e sub-rogação da seguradora; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das concessionárias de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14 do CDC, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo de causalidade. 4. A seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor, demonstrou o nexo causal por meio de laudo técnico elaborado por empresa especializada, com menção expressa ao "apagão nacional" de 15/08/2023 como causa do dano. 5. A ausência de processo administrativo previsto pela Resolução ANEEL nº 414/2010 não constitui óbice à ação judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 6. Foram apresentados documentos suficientes à propositura da ação (apólice de seguro, laudo técnico, orçamentos, recibos e comunicações administrativas). 7. A concessionária não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados a equipamentos do consumidor, sendo suficiente para o ressarcimento o laudo técnico que comprove o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano”. (ID 31933158): “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por concessionária de energia elétrica contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação regressiva promovida por seguradora, objetivando o ressarcimento por danos elétricos decorrentes de oscilação na rede de energia elétrica, com fundamento em responsabilidade objetiva da concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em…
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