Processo 0859654-69.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0859654-69.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ROSA CALACA GOMES APELADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS RECOMENDADOS PELO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJPI. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. A autora sustentou que os documentos exigidos pelo juízo não constituíam condição da ação e que a comprovação da regularidade da contratação incumbiria ao banco, requerendo o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de litigância predatória, o magistrado pode exigir a apresentação de documentos adicionais para aferição da regularidade da petição inicial; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. 4. O magistrado exerce poder-dever de controle processual para prevenir abusos, reprimir condutas contrárias à dignidade da justiça e determinar medidas destinadas ao saneamento dos pressupostos processuais, com fundamento nos arts. 139 e 142 do CPC. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 6. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não opera automaticamente, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte consumidora. 7. A exigência de procuração atualizada, comprovante de endereço atualizado e extratos bancários referentes ao período da contratação e meses subsequentes visa comprovar o fato constitutivo do direito alegado e verificar a existência dos descontos impugnados. 8. A determinação judicial de emenda à petição inicial não viola os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, constituindo medida legítima para aferição da regularidade da demanda. 9. O descumprimento da ordem de apresentação dos documentos essenciais impede a verificação mínima dos fatos alegados e autoriza o indeferimento da petição inicial e a manutenção da extinção do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em caso de fundada suspeita de litigância predatória, o magistrado pode exigir a apresentação dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência do TJPI para aferição da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.