Processo 0859678-65.2024.8.19.0001
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0859678-65.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIXO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: CASSIANO SILVA GUEDES ID. 258997927: 1- Defiro a penhora do direito aquisitivo derivado de contrato de alienação fiduciária quanto ao veículo indicado no ID. 238777618, bem como a penhora do veículo indicado no ID. 238777619. Procedi à restrição RENAJUD, conforme protocolo em anexo. Recolhidas as custas, lavre-se termo de penhora. Nomeio depositário o executado. Intime-se o exequente para comprovar a cotação de mercado do veículo, por meio de pesquisa junto à Tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2-Em que pese o bloqueio 'on-line' pelo sistema SISBAJUD consistir em um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro, o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados, de acordo com o art. 838, do CPC, tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes sem justificativa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a renovação de pesquisas patrimoniais por meio do SISBAJUD observe o princípio da razoabilidade, sendo necessária a demonstração de indícios de modificação na condição financeira do devedor, o que não ocorreu no caso em tela. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PENHORA ONLINE. RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada. Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que cabe ao credor trazer a juízo elementos mínimos idôneos a insinuar a possibilidade de evolução patrimonial, o que não ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.408.135/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/3/2018.)" "0074674-70.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 21/10/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. RESULTADO NEGATIVO. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1. Cinge-se a discussão na possibilidade de renovação da ordem de bloqueio online. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento segundo o qual para reiteração de diligências realizadas visando localização de bens do executado, é necessária motivação do exequente, demonstrando a alteração da situação econômica do devedor, e a observância, no caso concreto, do princípio da razoabilidade. Precedentes. 3. Na hipótese em exame, infrutífera a localização de ativos de titularidade da executada, mesmo após consulta pelo sistema Renajud, Jucerja e Infojud, já havendo decisão anterior de penhora online com resultado de saldo…
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