Processo 0859682-37.2023.8.18.0140

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0859682-37.2023.8.18.0140
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0859682-37.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A EMBARGADO: GENEROSA DIAS DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria, nos autos da Apelação Cível nº 0859682-37.2023.8.18.0140. Na decisão recorrida (ID 29351247), deu-se parcial provimento ao recurso interposto por GENEROSA DIAS DA SILVA, ora embargada, para majorar o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Nas suas razões recursais (ID 29925178), os embargantes sustentam a existência de erro material e omissão no decisum, por deixar de observar a superveniência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. Defendem a aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização até 31/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da taxa SELIC como juros moratórios. Alegam, ainda, necessidade de observância ao Tema 905 do STJ. Ao final, requerem o acolhimento dos embargos, para adequação dos critérios de atualização monetária e juros moratórios fixados na decisão embargada. Nas contrarrazões (ID 30487013), a parte embargada alega a inaplicabilidade da taxa SELIC ao caso concreto, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil extracontratual decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, bem como a manutenção dos critérios de juros moratórios e correção monetária fixados na decisão, em consonância com as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Requer, ao final, o desprovimento do recurso. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração. II. MÉRITO Os Embargos de Declaração possuem natureza integrativa, destinando-se à correção de vícios específicos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Dispõe o referido dispositivo legal: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Trata-se, portanto, de recurso de fundamentação vinculada, cuja finalidade não é promover nova análise do mérito da causa, mas tão somente aperfeiçoar a decisão judicial quando presente algum dos vícios legalmente previstos. Pois bem. No caso em exame, assiste razão, em parte, ao embargante, uma vez que a decisão recorrida deixou de explicitar os índices de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis à condenação. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, restou definido que, na ausência de convenção entre as partes ou de lei especial dispondo em sentido diverso, devem ser aplicados os seguintes critérios: a) correção monetária: pelo índice IPCA, conforme dispõe o art. 389, parágrafo único, do CC; e b) juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados