Processo 0859733-58.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0859733-58.2023.8.20.5001 Polo ativo 05.433.806 NECI MARIA AZEVEDO DE ANDRADE Advogado(s): ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO, RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA Polo passivo MEGGA SOLAR ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME e outros Advogado(s): ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA, BRENA SILVA LEMOS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SISTEMA FOTOVOLTAICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTROVÉRSIA TÉCNICA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais decorrente de alegada falha em sistema de geração de energia solar fotovoltaica, condenando a empresa ré ao pagamento de danos materiais e ressarcimento de despesas de reparo. A apelante sustenta decadência, prescrição e nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova técnica requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a pretensão autoral está fulminada pela decadência ou prescrição; (ii) estabelecer se incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica entre as partes; e (iii) determinar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial indispensável ao esclarecimento da controvérsia técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de decadência e prescrição não prospera quando a controvérsia envolve vício oculto em sistema fotovoltaico, cuja manifestação ocorre posteriormente à instalação do equipamento, não se evidenciando o transcurso inequívoco dos prazos previstos nos arts. 26 e 27 do CDC. 4. A aquisição de sistema fotovoltaico por pessoa jurídica para consumo próprio de energia elétrica autoriza a aplicação da teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica da contratante em relação à empresa especializada. 5. A controvérsia envolve questões técnicas complexas relacionadas à origem do defeito, funcionamento do inversor, adequação da geração energética, interferência de terceiros e nexo causal entre a conduta da empresa e os danos alegados, circunstâncias que extrapolam o conhecimento ordinário do julgador. 6. A empresa ré impugnou expressamente o relatório técnico unilateral apresentado pela autora e requereu produção de prova técnica e oral, indicando fatos específicos que pretendia demonstrar mediante instrução probatória. 7. O cancelamento da audiência de instrução anteriormente designada e o julgamento antecipado da lide, sem realização de perícia judicial, configuram cerceamento de defesa quando a solução da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado. 8. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não autoriza a supressão da fase instrutória nem atribui caráter absoluto a relatório técnico produzido unilateralmente por uma das partes. 9. A condenação fundada essencialmente em documentos particulares e relatório unilateral, sem submissão da…
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