Processo 0859737-05.2025.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 e-mail: ban02vciv@tjrj.jus.br Processo: 0859737-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO PAES LEME DINIZ RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-se de a ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada, proposta por THIAGO PAES LEME DINIZ em face LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Na exordial, a parte autora alega manter relação de consumo com a concessionária ré, encontrando-se adimplente quanto às faturas de energia elétrica vinculadas à unidade consumidora de código de instalação nº 0420331798. Relata que, em abril de 2024, foi surpreendida com a cobrança decorrente do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI nº 10822784), lavrado após suposta inspeção realizada em 25/03/2024, da qual afirma não ter tido prévio conhecimento, tampouco acompanhado a realização da inspeção e a apuração unilateral do débito Sustenta que foi aplicada multa no valor de R$ 2.629,91, bem como instituído parcelamento do débito em 52 parcelas de R$ 50,58, cobradas de forma apartada das faturas regulares de consumo. Afirma, ainda, que, em 28/08/2024, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, embora estivesse adimplente com as contas de consumo, em razão do não pagamento das parcelas relativas ao TOI, sendo o serviço restabelecido somente após o pagamento. Relata que buscou solução administrativa junto à concessionária, sem êxito. Em razão desses fatos, requer, em sede liminar, que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora e de incluir seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a controvérsia acerca da cobrança impugnada. É o breve relatório. Passo a análise da tutela de urgência requerida. O deferimento da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC requer a presença dos seguintes requisitos: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo. Como leciona Alexandre Câmara: "a tutela de urgência satisfativa (tutela antecipada de urgência) se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial (perigo de morosidade)" (Câmara, Alexandre de Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2016. p.156). Prossegue o referido mestre: "O periculum in mora, porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência. Esta, por se fundar em cognição sumária, exige também a probabilidade de existência do direito (conhecida como fumus boni iuris), como se pode verificar pelo texto do art. 300, segundo o qual '[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo'" (ibidem). No caso em tela, da análise dos documentos juntados pela parte autora, verifica-se que ela efetuou regularmente o pagamento das faturas referentes ao fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial. E, por se tratar de relação de consumo,…
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