Processo 0859777-33.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0859777-33.2024.8.18.0140 APELANTE: ANTONIO CARLOS MELO Advogado(s) do reclamante: ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES REJEITADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 556/STF E 42/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1387/STJ. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DO PASEP. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1300/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESFALQUE. CONVERSÃO MONETÁRIA REGULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de conta vinculada ao PASEP cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alegava existência de desfalques e ausência de correta atualização dos valores depositados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva do Banco do Brasil; (ii) definir a competência jurisdicional; (iii) aferir a ocorrência de prescrição; e (iv) analisar a existência de falha na gestão da conta PASEP, com eventual direito à restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda, conforme tese firmada no Tema 1150 do STJ, que reconhece sua responsabilidade pela gestão das contas vinculadas ao PASEP. 4. A competência para julgamento da causa é da Justiça Estadual, por se tratar de sociedade de economia mista, nos termos das Súmulas 556 do STF e 42 do STJ. 5. A pretensão está sujeita ao prazo prescricional decenal, cujo termo inicial ocorre com o saque integral da conta, conforme entendimento consolidado no Tema 1387 do STJ, não havendo prescrição no caso concreto. 6. A relação jurídica envolvendo o PASEP possui natureza legal e não contratual, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 7. Nos termos do Tema 1300 do STJ, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, especialmente quanto a saques realizados por crédito em conta ou folha de pagamento, não sendo cabível a inversão do ônus da prova. 8. A prova dos autos demonstra que as movimentações ocorreram de forma regular, inexistindo desfalques, sendo as aparentes divergências decorrentes de conversões monetárias legítimas e da sistemática própria de atualização do fundo. 9. Ausente comprovação de irregularidade ou ato ilícito, não há que se falar em restituição de valores ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 11. Nas ações envolvendo revisão de conta vinculada ao PASEP, compete ao autor comprovar a existência de desfalques ou irregularidades, sendo insuficiente a apresentação de cálculos unilaterais dissociados dos critérios legais de atualização do…
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