Processo 0859917-90.2018.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0859917-90.2018.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859917-90.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA SUELI DO NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua 400, Quadra 01 B, Lote 14 Cond Empresarial Village, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-625 Considerando a manifestação da parte exequente e diante da ausência, por ora, de elementos suficientes aptos a afastar a responsabilidade da executada GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO pelos atos praticados durante sua gestão do grupo consorcial, indefiro, neste momento processual, o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva superveniente. Do mesmo modo, indefiro o pedido de substituição passiva exclusiva pela empresa DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., porquanto eventual sucessão administrativa do grupo consorcial não possui o condão automático de excluir responsabilidades pretéritas da executada originária, sobretudo sem dilação probatória adequada. Considerando a natureza executiva do feito, o lapso temporal de tramitação e a necessidade de conferir efetividade à tutela jurisdicional, DEFIRO o prosseguimento da execução. Determino a remessa dos autos ao GEIP para realização das seguintes diligências constritivas: a) pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”; b) pesquisa patrimonial via INFOJUD; c) pesquisa de bens imóveis por meio da CNIB; d) inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do Tema 1.003 do STJ. Quanto ao pedido de restrição via RENAJUD, determino que a análise e eventual cumprimento da medida sejam realizados posteriormente por este gabinete, após o retorno das diligências do GEIP. Por ora, indefiro os pedidos de indisponibilidade geral de bens, penhora de faturamento e expedição de ofício ao Banco Central, sem prejuízo de reanálise futura caso as medidas ordinárias se revelem infrutíferas. Após o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18092815595129000000006605618 Procuração Instrumento de Procuração 18092816001163100000006605794 CPF exequente Documento de Identificação 18092816000658700000006605810 declaração de hiporssuficiencia Documento de Comprovação 18092816000831300000006605830 Identidade Documento de Identificação 18092816000561400000006605832 Comprovante de residência Documento de Identificação 18092816000615200000006605848 Contrato Realiza-otimizado 1 Documento de Comprovação 18092816001032700000006605907 Contrato Realiza-otimizado 2 Documento de Comprovação 18092816000964700000006605910 Contrato Realiza-otimizado 3 Documento de Comprovação 18092816000430900000006605916 Contrato Realiza-otimizado 4 Documento de Comprovação 18092816001213400000006605923 Contrato Realiza-otimizado 5 Documento de Comprovação 18092816000343700000006605933 Contrato Realiza-otimizado 6 Documento de Comprovação 18092816000725700000006605938 Contrato…

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