Processo 0859926-17.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0859926-17.2023.8.10.0001 PRIMEIRO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO(A): GISELLE MACÊDO DE PAIVA SEGUNDO EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: FELIPE FONSECA DE CARVALHO NINA EMBARGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RIBEIRO (OAB/MA 24746) RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNI
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