Processo 0859957-25.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0859957-25.2025.8.20.5001 Polo ativo PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO RIBEIRO Advogado(s): JULIANA MARANHAO DOS SANTOS Polo passivo ESTADO RN e outros Advogado(s): EMENTA: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO EM JÚRI POPULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pelo autor, em razão de prisão preventiva decretada no curso de investigação de homicídio qualificado, seguida de absolvição em júri popular. 2. O apelante alegou que sua prisão foi indevida, apontando alegados vícios no reconhecimento e negligência nas decisões que mantiveram a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva decretada e mantida no curso do processo penal, configura ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do Estado, em razão da posterior absolvição do réu no Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e participação no crime, devidamente fundamentada em elementos suficientes. 5. A prisão preventiva, quando realizada dentro dos limites legais e devidamente fundamentada, não gera direito à indenização, mesmo em caso de posterior absolvição. 6. Não se verificou ilegalidade ou arbitrariedade na decretação ou manutenção da prisão preventiva, sendo reconhecida a idoneidade das decisões judiciais que justificaram a medida cautelar. 7. A absolvição do apelante decorreu da ausência de provas suficientes para condenação, mas não implica em erro judiciário ou ato ilícito por parte do Estado. 8. Ausência de nexo causal entre o dano alegado e a conduta estatal, afastando a responsabilidade civil do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: 1. A prisão preventiva, quando fundamentada nos requisitos legais e realizada dentro dos limites do devido processo legal, não configura ato ilícito capaz de ensejar responsabilidade civil do Estado, ainda que o réu seja posteriormente absolvido. 2. A responsabilidade civil do Estado por atos relacionados à persecução penal exige demonstração de ilegalidade, abuso de poder ou erro judiciário, o que não se verificou no caso concreto. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, arts. 85, §11, e 98, §3º; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no AREsp 785.410/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 16.02.2016; TJRN, Apelação Cível nº 0817567-50.2019.8.20.5001, Rel. Desª. Lourdes de Azevedo, j. 06.12.2023; TJRN, Apelação Cível nº 0818203-45.2021.8.20.5001, Rel. Des. João Rebouças, j. 11.06.2024. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Quarta Turma da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à Apelação, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Paulo Henrique do Nascimento Ribeiro, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN, nos autos de nº 0859957-25.2025.8.20.5001, em Ação…
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