Processo 0860004-46.2018.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0860004-46.2018.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0860004-46.2018.8.14.0301 APELANTE: FABIANNY SILVA DE SOUZA CHAGAS APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. PRAZO LEGAL OBSERVADO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que determinou a autorização de parto cesariano cumulado com laqueadura tubária e condenou a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. A operadora sustentou que a negativa de cobertura decorreu do cumprimento da Lei nº 9.263/96, sob o argumento de não observância do prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o procedimento cirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve ilegalidade na negativa de cobertura do procedimento de laqueadura tubária; (ii) está configurado o dano moral indenizável decorrente da recusa do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Comprovação de que o prazo mínimo de 60 dias previsto na Lei nº 9.263/96 foi integralmente observado, revelando abusiva a interpretação restritiva adotada pela operadora. 5. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sendo nulas cláusulas ou condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 6. Recusa indevida de cobertura caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva da operadora, nos termos do art. 14 do CDC. 7. Dano moral configurado diante da negativa injustificada em contexto de gestação e iminência de parto, situação que acarreta aflição e insegurança à paciente. 8. Valor da indenização fixado de forma proporcional e em consonância com a jurisprudência, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É abusiva a negativa de cobertura de laqueadura tubária quando comprovado o cumprimento do prazo legal previsto na Lei nº 9.263/96. 2. A recusa indevida de procedimento médico por plano de saúde, especialmente em contexto de urgência, configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 51, IV; Lei nº 9.263/96. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.113.691/CE ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 12ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 28/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Turma Julgadora: Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos (Relator) e Desembargador Vanderley de Oliveira Silva. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos Relator RELATÓRIO Conheço do presente recurso, pois preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, pelo que passo a apresentar relatório e voto. Trata-se de Agravo Interno interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo integralmente a sentença de procedência. A decisão recorrida, lançada ao id 31654926,…

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