Processo 0860211-19.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento antes de ser intimada para o cumprimento de sentença (f. 183 e 210), não havendo oposição da parte requerente quanto ao valor depositado (f. 216-217), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 526,
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