Processo 0860227-49.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0860227-49.2025.8.20.5001 AUTOR: M. G. M. D. L. ADVOGADO(A) AUTOR: Bruno Henrique Saldanha Farias (RN007305) REU: Hapvida Assistência Médica Ltda. ADVOGADO(A) REU: IGOR MACEDO FACO (CE016470) SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido indenizatório proposta por M. G. M. D. L., representado por FERNANDA MEIRIELLE ARAÚJO MOUZINHO contra a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, todas qualificadas. Em resumo, alegou a autora ser portadora do TEA (Transtorno do Espectro Autista), de modo que seu médico assistente teria prescrito o tratamento por meio de TERAPIA ABA – 20H SEMANAIS; FONOAUDIOLOGIA COM ÊNFASE EM LINGUAGEM – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL– 2 X POR SEMANA; PSICOMOTRICIDADE – 2X POR SEMANA; PSICOPEDAGOGIA – 21 POR SEMANA. Também narrou que solicitou cobertura à requerida; contudo, teve seu pleito autorizado de forma parcial e em desacordo com a prescrição médica reportada. Diante disso, reclamou a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na autorização e custeio integral da TERAPIA ABA – 20H SEMANAIS; FONOAUDIOLOGIA COM ÊNFASE EM LINGUAGEM – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL– 2 X POR SEMANA; PSICOMOTRICIDADE – 2X POR SEMANA; PSICOPEDAGOGIA – 21 POR SEMANA e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede liminar, requereu a imediata determinação para que a ré procedesse a autorização e custeio da TERAPIA ABA – 15H SEMANAIS; PSICOLOGIA TCC – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL – 2X POR SEMANA; FONOAUDIOLOGIA LINGUAGEM – 2X POR SEMANA. Com a inicial foram anexados os documentos de fls. 54/75 do PDF. Por meio da decisão de fls. 76/79 (Id. 158874729 – págs. 01/04) foi deferida a tutela de urgência postulada pela demandante, de modo que foi comandada a autorização e o custeio de todas as terapias prescritas pelo médico que a assistiu e, do mesmo modo, foi concedida a gratuidade de justiça almejada pela autora. Citada, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA apresentou contestação em fls. 87/104 (Id. 161340244 – págs. 01/18). Aqui, onde ergueu preliminares de impugnação ao valor da causa e de impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou que não teria negado as terapias solicitadas pela demandante e que declinou possuir profissionais qualificados em sua rede credenciada capazes de realizar o tratamento pretendido pela autora. Ainda em sua defesa, declinou que a própria ANS limita o número de sessões por especialidades, de modo que não teria praticado nenhuma conduta a ensejar o dever de indenizar. Por fim, reclamou a improcedência do feito. Contestação acompanhada dos documentos de fls. 105/357 do PDF. Agravo de instrumento interposto pela demandada conforme fls. 359/377 (Id. 161383260 – págs. 01/18). Por meio da petição de fls. 466/467 (Id. 161528303 – págs. 01/02) a ré noticiou o cumprimento da tutela de urgência deferida em favor da demandante. Em réplica ancorada em fls. 475/502 (Id. 162255580 – págs. 01/28), a autora rechaçou os argumentos de defesa da ré e reiterou pela procedência da demanda. Decisão em agravo reunida às fls. 504/511 (Id. 162496676 – págs. 01/08) noticiou o deferimento parcial da tutela recursal postulada pela requerida, de modo que foi limitada a realização da terapia ABA a 08 (oito) horas/semana. Decisão…
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