Processo 0860242-59.2025.8.10.0001

TJMA • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
0860242-59.2025.8.10.0001
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 0860242-59.2025.8.10.0001 Ação Penal – Crimes Ambientais Réu: EPS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA Incidência Penal: art. 56, da Lei 9.605/98 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de EPS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., a quem se atribui a prática do delito previsto no art. 56, caput, da Lei nº 9.605/1998, por fato ocorrido no dia 19 de novembro de 2024, por volta das 12h46, na Rodovia BR 135, Km 14, no Posto da Polícia Rodoviária Federal, nesta capital, quando um veículo da empresa denunciada foi abordada pelo IBAMA e se constatou que transportava óleo diesel sem a devida autorização ambiental. A denúncia foi provisoriamente recebida na decisão de ID 176845424. Citada por carta precatória, a empresa denunciada apresentou resposta à acusação (ID 183563322), na qual arguiu, em preliminar, a nulidade da audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal por ausência de intimação pessoal, requerendo a redesignação do ato. No mérito, sustentou atipicidade material e erro de tipo, pleiteando absolvição sumária. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição integral das teses defensivas e pelo prosseguimento do feito (Id 185122643). É o relatório. Decido. A preliminar suscitada não merece acolhida. A audiência impugnada foi realizada em 03/11/2025 nos autos do processo nº 0860245-14.2025.8.10.0001, feito autônomo, distribuído à 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís. Foi naquele processo que se certificou a intimação, que se lavrou o termo de audiência e que se proferiu a decisão de arquivamento do procedimento incidental. Trata-se, portanto, de atos praticados em processo diverso, por juízo distinto, no exercício da competência daquela unidade. Não cabe a este Juízo, no âmbito da ação penal, desconstituir decisão proferida por outro órgão jurisdicional. A impugnação, se cabível, deve ser deduzida na via própria e perante o juízo que a proferiu. Contudo, remanesce nestes autos a possibilidade de celebração de novo ANPP. Conforme consta do instrumento de mandato acostado no bojo do processo incidental de ANPP (proc. 0860245-14.2025.8.10.0001), embora denominado “procuração ad judicia”, os poderes efetivamente conferidos à referida advogada estavam expressamente circunscritos à representação do outorgante perante a 9ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís, não havendo, no documento, outorga geral de poderes para atuação no procedimento judicial de homologação do acordo. Contudo, ainda assim, após a distribuição do incidente de Acordo de Não Persecução Penal, foi designada pelo juízo competente da 1ª Central de Garantias, a audiência de homologação. A certidão de ID nº 164758245 registra que a comunicação foi encaminhada exclusivamente à advogada Ana Cristina Cardoso Guimarães, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e que o próprio sistema registrou ciência automática. Não se verifica, contudo, a realização de diligência destinada à intimação pessoal de Eduardo Pereira Saraiva, representante legal da empresa e pessoa cuja manifestação de vontade deveria ser aferida em audiência. Assim, a publicação dirigida exclusivamente àquela advogada não permite concluir, com segurança, que o representante legal da empresa tenha recebido efetiva ciência da audiência judicial destinada à homologação do acordo. Ademais, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados