Processo 0860260-80.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0860260-80.2025.8.10.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (65) PROCESSO: 0860260-80.2025.8.10.0001 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 26 de maio de 2026, às 09h, realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência). PRESENTES Juiz de Direito: Douglas de Melo Martins Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão representado pelas Promotoras Alineide Martins e Doracy Moreira Reis Santos Réus: Federação Maranhense de Futebol - FMF Instituto Maranhense de Futebol - IMF Antônio Américo Lobato Gonçalves representado pelo advogado Hugo Veloso OAB/DF 64076 HANS JOSEPH NINA HOHN, representado pela advogada PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA HOHN (OAB/MA 6016); MARCIO SILVA OAB/MA 6910, atuando em causa própria; SÍLVIO ARLEY BRITO FONSECA; MÁRCIO ARAÚJO DA SILVA; JOÃO CAMPOS FILHO; FRANCISCO EVANDRO MARQUES COSTA; JOSÉ WILLIAM CÂMARA RIBEIRO; RAIMUNDO BARBOSA CASTRO; CIRO MONTEIRO CLARINDO; GILBERTO FERREIRA PEREIRA; JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA NETO; FERNANDO JOSÉ CASAL TEIXEIRA JÚNIOR; VALBERT PINHEIRO CORRÊA JÚNIOR; RAIMUNDO NONATO PEIXOTO BARROS; ANTONIO FELIPE GOMES DUARTE DE FARIAS; JOSÉ ALBERTO SAMPAIO FERREIRA e MAYLLA CIDIREIRA MIRANDA CARVALHO, representados pelo Adv. Márcio Silva (OAB/MA 6910) Interventora judicial: Susan Lucena e seu advogado José Magno Moraes de Sousa (OAB/MA 4226) Terceiros interessados / Amici curiae: Confederação Brasileira de Futebol - CBF, representada pelo advogado André dos Santos Mattos Almeida (OAB/SP 387.877); Pinheiro Atlético Clube, representado pelo advogado Perez Silva da Paz (OAB/MA 17067); Maranhão Atlético Clube, representado pelo advogado João Braga Neto SAPFEMA - Chafi Antonio Sauaia Neto Estudante de Direito: Wellington Pereira Aberta a audiência, o representante do réu Antônio Américo Lobato informou não haver possibilidade de acordo, ao argumento de que o Ministério Público não apresenta proposta apta à composição consensual. Na sequência, o MM. Juiz apresentou proposta no sentido de que os requeridos aceitassem a renúncia aos cargos de direção, que a FMF apresentasse cronograma para realização de eleições no prazo de 75 (setenta e cinco) dias e que o Ministério Público renunciasse ao pedido de ressarcimento integral do dano moral coletivo, fixando-se, por ora, o valor simbólico de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Consignou-se que eventual transação entre as partes não abrangerá o dano material, cuja comprovação incumbe ao autor. Em seguida, o representante do réu Américo Lobato reiterou o pedido de encerramento da intervenção, em conformidade com a decisão proferida na reclamação ajuizada perante o STF. Requereu, ainda, que a interventora disponibilizasse nos autos a ata da Assembleia Geral Ordinária, pleito que foi deferido pelo MM. Juiz, com concessão do prazo de 10 (dez) dias. Por fim, o patrono do réu Antônio Américo Lobato requereu a concessão de prazo para manifestação nos autos, bem como a intimação do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse na composição consensual e/ou apresentar eventual contraproposta, pleito deferido pelo MM. Juiz. Deliberou-se que a contagem do fluxo dos prazos processuais seguirão a ordem sucessiva fixada no capítulo deliberativo deste termo, com a posterior abertura de vista à CBF e aos clubes interessados em caso de avanço das tratativas. Decorrido o prazo, intime-se o réu para manifestação acerca da proposta, no mesmo prazo. Havendo avanço nas tratativas conciliatórias, dê-se vista à CBF e aos clubes para…

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