Processo 0860370-59.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
Diante da comunicação expressa do credor quanto à satisfação da obrigação (fls. 123-124), declara-se extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeit
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