Processo 0860420-67.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Última movimentação
0860420-67.2025.8.14.0301 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Autor: MATEUS DA SILVA SANTOS Requerido: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA: Visto, etc... Relatório dispensado por força da legislação correlata. Fundamento e decido. Em sede de audiência judicial não houve conciliação, sendo que as partes informaram que não tinham outras provas a produzir, id. 172107551. A hipótese dos autos é de procedência, em parte, dos pedidos da parte Autora. O contrato havido entre as partes é incontroverso, sendo que a parte Autora apenas desistiu dele. Com relação à cláusula penal sabe-se que o STJ fixou entendimento de que o Promovido, para deduzir referida parcela, deve comprovar efetivo prejuízo ao grupo consorciado em razão da desistência do consumidor. A jurisprudência do STJ: “STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. NO CONTRATO DE CONSÓRCIO, A COBRANÇA DA CLÁUSULA PENAL EXIGE A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.956.104/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.).” “STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO PREJUÍZO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A COBRANÇA DA CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE CONSÓRCIO ESTÁ CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO, PELA ADMINISTRADORA, DE QUE A SAÍDA DO CONSORCIADO PREJUDICOU O GRUPO. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.102.297/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)”. “STJ - CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE CONSÓRCIO ESTÁ CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO PELA ADMINISTRADORA DE QUE A SAÍDA DO CONSORCIADO PREJUDICOU O GRUPO, NÃO HAVENDO FALAR EM PRESUNÇÃO DO DANO. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.824.393/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)”. Não há que se falar em presunção do dano, pela desistência do consumidor do contrato de consórcio, conforme STJ - AREsp n. 2.879.467/SP. Fica, portanto, afastada a cobrança de cláusula penal em face da parte Promovente, porque inexiste prova[1] de prejuízo ao grupo de consórcio. É somente lícita a cobrança taxa de administração de consórcio e seguro, proporcionais ao período em que o consumidor efetivamente participou dele. A jurisprudência do STJ: “STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LÓGICA E SISTEMÁTICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA…
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