Processo 0860438-09.2024.8.12.0001
TJMS • Guarda de Família
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Advogados
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ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, diante da perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o presente procedimento, o que faço nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas e despes
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