Processo 0860458-37.2023.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860458-37.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REU: MATHEUS VINICIUS DE BARROS PAIVA SENTENÇA Nº 1.070/2026 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI, em desfavor de MATHEUS VINÍCIUS DE BARROS PAIVA, ambos qualificados nos autos, objetivando o recebimento de valores decorrentes do inadimplemento de prestações de serviços educacionais. Em sua petição inicial (ID 50280366), a parte autora narra ser uma instituição credenciada para a prestação de ensino superior e que celebrou com o réu um contrato de prestação de serviços educacionais para o curso de Medicina. Informa que, apesar de o réu ter aderido ao instrumento contratual e frequentado regularmente as atividades acadêmicas, deixou de adimplir as mensalidades referentes ao período compreendido entre agosto e dezembro de 2021. Sustenta que o débito histórico perfazia a quantia de R$ 46.874,47, valor este que, após a aplicação de correção monetária, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, atingiu o montante atualizado de R$ 66.195,75. Aduz ter buscado a composição amigável da dívida por diversas oportunidades, contudo, sem obter êxito, o que motivou a provocação da tutela jurisdicional para a satisfação do crédito. Instruiu a peça inaugural com documentos. O réu apresentou a contestação (ID 83777631), na qual admite expressamente a adesão ao contrato e a frequência às aulas ministradas. No entanto, fundamenta sua resistência na alegação de que sua situação econômica sofreu uma deterioração inesperada, o que o impossibilitou de honrar as obrigações financeiras pactuadas por motivos alheios à sua vontade. Sustenta a ocorrência de caso fortuito ou força maior decorrente de sua insuficiência de recursos financeiros. Ainda em sede defensiva, o requerido afirma ser beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e noticia a tramitação de dois processos perante a Justiça Federal (nº 1001483-08.2023.4.01.4000 e nº 1045051-06.2025.4.01.4000), nos quais discute entraves administrativos relacionados à transferência do referido financiamento para o curso de Medicina na instituição autora. Argumenta, por fim, que os encargos moratórios aplicados pela requerente seriam desproporcionais e abusivos, pleiteando a revisão das condições contratuais para que sejam adequadas à sua real capacidade de pagamento. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 85410230), rebatendo as teses da defesa. Destacou a autonomia entre o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a faculdade e o contrato de financiamento estudantil mantido com o agente financeiro federal. Informou que, nos processos em trâmite na Justiça Federal, não houve qualquer decisão com força liberatória que suspendesse a exigibilidade das mensalidades cobradas nesta ação. Reiterou a legalidade dos encargos contratuais e pugnou pelo julgamento de procedência total dos pedidos formulados na inicial. Sucinto relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA Em sua peça de defesa , o réu sustenta a necessidade de análise das circunstâncias que envolvem a tentativa de transferência do…
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