ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Norte Plaza Residencial x Edilson Caetano do Nascimento

Processo 0860494-84.2026.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 21/09/2026

Sobre este processo

O processo 0860494-84.2026.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Norte Plaza Residencial; no polo passivo, Edilson Caetano do Nascimento e Jose Hugo Gadelha.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0860494-84.2026.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0860494-84.2026.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Norte Plaza Residencial; no polo passivo: Edilson Caetano do Nascimento e Jose Hugo Gadelha.

Como acompanhar o processo 0860494-84.2026.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 21/09/2026

Processo nº: 0860494-84.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE PLAZA RESIDENCIAL REU: JOSE HUGO GADELHA, EDILSON CAETANO DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por NORTE PLAZA RESIDENCIAL em face de JOSÉ HUGO GADELHA e outro, na qual se buscava, em síntese, a cessação de condutas atribuídas aos réus que estariam perturbando o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos. Foi deferida tutela provisória, conforme decisão de ID 197226130. Após o ajuizamento da demanda, sobreveio a desocupação do imóvel pelo réu José Hugo Gadelha. Instado

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.