Processo 0860647-75.2024.8.12.0001
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 9, inciso III e 23, inciso I da Lei 8.245/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e o faço para RESCINDIR o contrato de aluguel, e DETERMINAR o despejo da requerida do imóvel situado na rua Paraisópolis, 495, bairro Santo Eugênio, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, § 1.º, alínea "b", da Lei n.º 8.245/91, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da autora dos aluguéis acrescidos das parcelas do IPTU
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