Processo 0860690-37.2023.8.19.0038

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0860690-37.2023.8.19.0038
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0860690-37.2023.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0860690-37.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00273849 RECTE: MARLUCIA PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: BRUNO NICODEMOS DE SOUZA SILVA OAB/RJ-265642 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0860690-37.2023.8.19.0038 Recorrente: MARLUCIA PEREIRA CARDOSO Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 73, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra decisão monocrática e acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado, id. 52, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA. BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS. PROVIMENTO. I- Caso em exame 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais, em que a parte autora alegou que teve o seu fornecimento de energia elétrica suspenso mesmo estando adimplente. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, entendendo que a demandante foi vítima do "golpe do boleto falso" e que a ré foi responsável pelo vazamento dos seus dados. Apelo da demandada, sustentando a ocorrência de fato exclusivo de terceiro e o rompimento do nexo de causalidade. II- Questão em discussão 2- Aferir se o golpe do boleto falso constitui hipótese de culpa exclusiva de terceiro apta a romper o nexo de causalidade no caso em apreço. III- Razões de decidir 3- Restou comprovado que a autora foi vítima do golpe do boleto falso, tendo efetuado o pagamento da fatura de consumo vencida em setembro de 2023 mediante Pix enviado a pessoa com nome empresarial e número de CNPJ distintos dos da concessionária ré. 4- Hipótese que configura fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, CDC), nos termos da jurisprudência do STJ e deste TJRJ. 5- Inobservância do dever de cuidado por parte do consumidor, a quem incumbe conferir os dados da transação bancária antes de confirmá-la. 6- Fraude geralmente praticada em meio eletrônico, mediante o envio de mensagens ou o uso de sites fraudulentos, induzindo o próprio consumidor a informar os seus dados pessoais (phishing). 7- Inexistência de prova de vazamento de dados imputável à concessionária ré. 8- O pagamento efetuado a terceiro evidencia a inadimplência, legitima a suspensão do serviço e elide a responsabilidade civil da demandada. 9- Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. IV- Dispositivo: 10- Recurso conhecido e provido." "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA. BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS. DESPROVIMENTO. I- Caso em exame 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais, em que a parte autora alegou que teve o seu…

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