Processo 0860761-14.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Oi S/A, para o fim de reconhecer a natureza concursal do crédito principal (indenização por danos morais), por derivar de fato gerador (28/01/2022) anterior ao pedido de recuperação judicial (01/03/2023),
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