Processo 0860787-42.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº 0860787-42.2024.8.15.2001 AUTOR: NATANAEL VIEIRA BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDREIRO. SEQUELAS DE TRAUMATISMO EM MEMBRO SUPERIOR. DEDO EM GATILHO (CID T92.8 E CID M65.3). INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO E SOBRECARGA FUNCIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMP
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