Processo 0860916-08.2023.8.10.0001
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 04 DE MAIO E FINALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0860916-08.2023.8.10.0001 APELANTE: JEANDERSON MOREIRA SILVA ADVOGADO: GLAUBER LUÍS MONTEIRO SOUSA (OAB/MA 25.223) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ORIGEM: 3ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS. INCIDÊNCIA PENAL: ART. 140, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/2006 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. JUSTIÇA GRATUITA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de injúria em contexto de violência doméstica (art. 140 do CP c/c Lei nº 11.340/2006), fixando pena de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, com concessão de sursis, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, em razão de reiteradas ofensas verbais dirigidas à ex-companheira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há insuficiência probatória a ensejar a absolvição do apelante; (ii) estabelecer se é cabível o reconhecimento da justiça gratuita na fase recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas por boletim de ocorrência, declarações da vítima, prova oral judicializada e medidas protetivas, formando conjunto probatório harmônico. 4. A palavra da vítima, firme e coerente, possui especial relevância em crimes de violência doméstica, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova. 5. O depoimento testemunhal confirma o contexto de conflitos, gritos e insultos, reforçando a narrativa da ofendida. 6. A ausência de precisão quanto a datas e horários não compromete a credibilidade do relato em situações de violência reiterada e habitual. 7. O dolo específico (animus injuriandi) resta evidenciado pelas expressões ofensivas reiteradamente dirigidas à vítima, atingindo sua dignidade e decoro. 8. A dosimetria da pena observa o critério trifásico legal, com adequada aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do CP e fixação proporcional da reprimenda. 9. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes praticados com violência doméstica, conforme art. 17 da Lei Maria da Penha e Súmula 588 do STJ. 10. A fixação de indenização por danos morais decorre automaticamente da prática do crime em contexto de violência doméstica (dano in re ipsa), conforme entendimento do STJ. 11. O pedido de justiça gratuita não deve ser conhecido, por competir ao Juízo da execução penal a análise da situação econômica do condenado. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, possui elevado valor probatório em crimes de violência doméstica. 2. A imprecisão temporal dos fatos não afasta a credibilidade do relato em contextos de violência reiterada. 3. O dano moral decorrente de crime praticado no âmbito doméstico é presumido (in re ipsa). 4. A análise da hipossuficiência para fins de justiça gratuita deve ser realizada na fase de execução penal. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, II, “f”, 68, 77, 140; CPP, arts. 386, II e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.