Processo 0861074-63.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0861074-63.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: RAFAELA FREITAS CAMPOS SENTENÇA I) RELATÓRIO O Ministério Público estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra a acusada RAFAELA FREITAS CAMPOS , brasileira, nascida em 20/07/1993, filha de Iraneide Belfort Freitas e Raimundo Campos, portadora do RG nº 0207659120022 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua do Fio, nº 92, Bairro Vila Lobão, São Luís/MA, atribuindo-lhe a autoria dos crimes de furto qualificado, praticado mediante destreza e concurso de pessoas (art. 155, §4º, II e IV do Código Penal) e de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) . A peça acusatória, oferecida em 18 de outubro de 2023 (ID 104063854), narra, em síntese, que, no dia 05 de outubro de 2023, por volta das 18h20min, a denunciada, em concurso com um indivíduo ainda não identificado, utilizando-se de destreza, subtraiu do interior da bolsa da vítima Isabel Cristina Melo Brito um aparelho celular, marca Apple, modelo iPhone 11. Ademais, foi apreendido com a incriminada um aparelho celular, marca Samsung, modelo A21S, IMEI 356697211763365, o qual foi objeto de roubo ocorrido no dia 05/07/2023, conforme Ocorrência nº 234398/2023, praticado contra a vítima Maria dos Remédios Pinheiro Matos. Consta nos autos que a vítima Isabel encontrava-se em uma baia no Terminal de Integração da Praia Grande para entrar em um ônibus, enquanto a denunciada e um homem não identificado encontravam-se atrás dela. Na ocasião, houve uma aglomeração para as pessoas entrarem no veículo, tendo a acusada declarado "cuida que a gente quer entrar". Ato contínuo, após passar pela catraca, Isabel foi alertada por uma passageira de que sua bolsa estava aberta, momento em que percebeu que seu aparelho telefônico havia sido furtado. Ao descer do ônibus, Isabel confrontou a acusada, que tentou se desvencilhar do aparelho jogando-o na lixeira, mas o objeto caiu ao chão, sendo recuperado por populares, que a detiveram até a chegada da Guarda Municipal. Na delegacia, verificou-se que a acusada portava outro aparelho celular, objeto de roubo ocorrido em 05/07/2023. A Denúncia foi recebida em 19 de outubro de 2023 (ID 104181435). A acusada foi citada pessoalmente e, posteriormente, passou a ser assistida pela Defensoria Pública, que apresentou Resposta à Acusação (ID 113295446). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 16/07/2025 foi ouvida a vítima Maria dos Remédios Pinheiro Matos e 06 de março de 2026 (ID 174018454), foram ouvidas a vítima Isabel Cristina Melo Brito e a testemunha José Maria Frazão Barros (guarda municipal). A acusada, embora devidamente intimada, não compareceu ao ato, sendo declarada revel e determinado o prosseguimento do feito (art. 367 do CPP). Foi concedido prazo para alegações finais em memoriais. Intimado para apresentar alegações finais, o Ministério Público, sob o ID 176199924, requereu a condenação da acusada nas reprimendas do art. 155, §4º, II e IV, e art. 180, caput, ambos do Código Penal. A acusada, por intermédio da Defensoria Pública, sob o ID 177794762, requereu, em suma, a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a fixação do regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis a história relevante da marcha processual. Passo a fundamentar e…
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