Processo 0861163-98.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0861163-98.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MACHADO FERNANDES APELADO: BANCO C6 S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 18 DO TJPI. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada em face da instituição financeira. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pelo autor e acompanhado de comprovante de transferência bancária. A ausência de apresentação dos extratos bancários pelo autor ensejou presunção de veracidade das provas da instituição financeira. O apelante sustenta a inexistência da contratação e a não disponibilização dos valores, requerendo a nulidade do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. O banco apelado defende a regularidade do contrato e a improcedência do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado é nulo por ausência de contratação ou de repasse dos valores; e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais e repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado foi devidamente assinado e acompanhado de documentos pessoais do autor, além de comprovante de transferência do valor contratado, demonstrando a efetiva disponibilização dos recursos. A instituição financeira logrou êxito em demonstrar fato impeditivo do direito alegado pelo autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovando a legalidade do negócio jurídico e afastando alegações de vício de consentimento. A ausência de apresentação dos extratos bancários pelo autor gerou presunção de veracidade das provas apresentadas pelo banco, conforme entendimento consolidado. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica discutida, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e da Súmula 26 do TJPI, mas a instituição financeira se desincumbiu do encargo probatório. A Súmula 18 do TJPI exige a demonstração da transferência dos valores como condição de validade do contrato, o que foi devidamente comprovado nos autos. Inexistindo irregularidades na contratação nem falha na prestação do serviço, são incabíveis os pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado e comprovante de transferência bancária é suficiente para comprovar a regularidade do empréstimo consignado. A inversão do ônus da prova, quando aplicável, não exime a parte autora de cooperar com a instrução processual, especialmente quanto à apresentação de documentos sob seu domínio. Não há dano moral indenizável quando demonstrada a legalidade da contratação e a efetiva disponibilização do valor ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, II; 932, IV, "a";…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.