Processo 0861215-70.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação / Remessa Necessária
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0861215-70.2025.8.20.5001 Polo ativo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): ANDRE HENRIQUE GALVAO DE MEDEIROS, PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA CRUZ Polo passivo IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): Ementa: Direito constitucional e administrativo. Processual civil. Remessa necessária e apelação cível. Mandado de segurança. Concurso público do IDEMA. Cargo de Analista Administrativo (Administração). Elaboração de pareceres, relatórios, planos e projetos. Planejamento, direção e controle de projetos orçamentários, financeiros, de custos e de investimentos. Diagnóstico e solução de problemas organizacionais. Atribuições típicas da profissão de Administrador. Atividade sujeita à fiscalização do CRA/RN. Registro profissional exigível na posse e no exercício. Preliminar de nulidade rejeitada. Reexame oficial e apelo desprovidos. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível interposta pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) contra sentença que concedeu parcialmente a segurança, em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA/RN), para reconhecer a exigência de inscrição no CRA/RN como requisito de ingresso no cargo de Analista Administrativo (Administração), determinar a comprovação do registro regular pelos candidatos aprovados, inclusive os já nomeados e em exercício, mediante prazo razoável não inferior a 30 dias, e impor ao IDEMA a ampla divulgação da exigência em seus canais oficiais e na página eletrônica do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de prévia manifestação do Ministério Público em mandado de segurança relativo a requisito de concurso público; (ii) estabelecer se as atribuições do cargo de Analista Administrativo – Administração do IDEMA configuram atividade própria da profissão de Administrador, sujeita à fiscalização do CRA/RN, com exigência de registro profissional como condição de ingresso e exercício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de parecer ministerial não invalida a sentença quando há ciência do Ministério Público, não se demonstra prejuízo concreto e o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009 autoriza a conclusão dos autos para decisão com ou sem manifestação do Parquet. 4. O princípio pas de nullité sans grief impede a decretação de nulidade processual sem prova de prejuízo ao contraditório, à regularidade substancial do procedimento ou à atuação institucional do Ministério Público. 5. As atribuições previstas no edital não se limitam a tarefas burocráticas genéricas, pois compreendem elaboração de pareceres, relatórios, planos e projetos com aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização. 6. O cargo exige pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos no campo da administração orçamentária, financeira, de custos e de investimentos, o que evidencia atuação técnica própria da profissão de Administrador. 7. As funções de diagnóstico, análise e solução de problemas organizacionais, bem como de desenvolvimento de metodologias e ferramentas administrativas voltadas à tomada de decisão, reforçam a natureza profissional específica do cargo. 8. A elaboração de atualizações e…
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