Processo 0861292-91.2023.8.10.0001

TJMA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0861292-91.2023.8.10.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861292-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A SENTENÇA Vistos I. Trata-se de embargos à execução opostos por JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB, advogado, atuando em causa própria, em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em oposição à execução de título extrajudicial autuada sob o nº 0826725-34.2023.8.10.0001, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 312.2019.508.6959, correspondente à operação nº 01/B900127801-001, lastreada em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste, contratada em 17 de outubro de 2019 pelo valor originário de R$ 199.267,20 (cento e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), garantida por hipoteca do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora da Luz, situado no Município de Cantanhede/MA, e cujo valor exequendo corresponde a R$ 237.882,84 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Na peça inaugural (ID 103347695), sustenta o embargante, em síntese, a inexigibilidade da obrigação por força da exceção de contrato não cumprido, aduzindo que o financiamento contemplava assessoramento técnico remunerado, cujo profissional jamais teria comparecido à propriedade, e que o embargado se omitiu no dever de fiscalizar a prestação desse serviço. Alega, ademais, excesso de execução, ao argumento de que, operado o vencimento antecipado da dívida, não poderiam incidir juros remuneratórios sobre as parcelas vincendas, e de que o título veicularia capitalização diária de juros, cumulação indevida de encargos moratórios e remuneratórios e taxa superior à média de mercado, apresentando planilha na qual apura como devido o montante de R$ 197.377,70 e excesso de R$ 40.505,14. Argui, também, a descaracterização da mora, o direito subjetivo ao alongamento da dívida rural, com apoio no art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.138/1995 e no Enunciado nº 298 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, por se tratar, no seu entender, de pequena propriedade rural protegida pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e pelo art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, e, por fim, a ocorrência de força maior decorrente da pandemia de COVID-19 e da estiagem, circunstâncias que teriam inviabilizado o adimplemento. Requer a gratuidade da justiça, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, a inversão do ônus da prova, o acolhimento da alegada inépcia da inicial executiva, com extinção sem resolução de mérito, e, sucessivamente, a procedência dos embargos com a extinção da execução, ou, ainda, o reconhecimento do direito ao alongamento e do excesso apontado na planilha, com a condenação do embargado nos ônus sucumbenciais. Pela decisão de ID 116641255 foi deferida ao embargante a gratuidade da justiça. Regularmente citado (ID 117476244), o embargado apresentou impugnação (ID 127902220), na qual, após consignar a prolixidade da peça inicial, refuta a inversão do ônus da prova, esclarecendo que a contratação do técnico responsável pelo projeto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados