Processo 0861385-42.2025.8.20.5001
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0861385-42.2025.8.20.5001 Polo ativo ANA LUIZA PORPINO FERNANDES CARONI Advogado(s): TELANIO DALVAN DE QUEIROZ, FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº: 0861385-42.2025.8.20.5001 ORIGEM: 2º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: ANA LUIZA PORPINO FERNANDES CARONI ADVOGADO(A): TELANIO DALVAN DE QUEIROZ E OUTRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR(A): HÉLIO MESSALA LIMA GOMES JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO E RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. ART. 141 E 142 DO CPC. CAUSA MADURA E APTA A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 26, I, DA LCM Nº 120/2010. COMPROVAÇÃO DO LABOR EM REGIME DE PLANTÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 – Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na exordial. 2 – Sustenta, a parte autora, em suma, que o juízo a quo não teria analisado integralmente seu pleito, visto que, desde a inicial, requereu a implantação da Gratificação de Plantão, bem como as diferenças remuneratórias, tendo a sentença se limitado a apreciar o recebimento das diferenças remuneratórias e não a implantação da referida vantagem. Sustenta fazer jus à implantação da Gratificação pretendida, bem com as diferenças remuneratórias, tendo em vista que exerce as suas atividades laborais em regime de plantão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 – A matéria em discussão envolve: (i) a análise sobre a parte recorrente ser, ou não, beneficiária da justiça gratuita, (ii) a caracterização de sentença citra petita; (iii) a aplicabilidade da teoria da causa madura; (iv) análise se a servidora faz jus a implantação da Gratificação de Plantão, nos termos do art. 26, inc. I, da Lei Complementar n° 120/2010. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 – Consoante o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e art. 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 5 – Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar tais limites legais, haja vista a dicção do referido artigo 1.013 do CPC ser clara no sentido de que a devolução da matéria recursal se limita sempre aos pontos que tenham sido objeto de impugnação pelo recurso em exame, tudo em respeito à segurança jurídica que decorre da estabilização das decisões, como regra preponderante do direito processual civil atual. As "decisões de terceira via" ou "decisões-surpresas" são veementemente proibidas pelo ordenamento pátrio por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.