Processo 0861457-36.2026.8.10.0001
TJMA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0861457-36.2026.8.10.0001 IMPETRANTE: ANTONIO EDUARDO LUCENA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por ANTONIO EDUARDO LUCENA DE OLIVEIRA em face de ato atribuído ao Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, apontado como autoridade coatora, visando à tutela de direito líquido e certo supostamente violado em razão da omissão administrativa quanto ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de Medicina obtido no exterior. Narra o impetrante que concluiu o curso de Medicina na Universidad Autónoma San Sebastián de San Lorenzo – Paraguai e que protocolou, em 14/07/2026, requerimento administrativo perante a UEMA para instauração do procedimento de revalidação de seu diploma. Informa que a autoridade impetrada permaneceu inerte, deixando de instaurar o procedimento administrativo e de proceder à análise preliminar da documentação apresentada, em afronta ao dever legal de decidir. Afirma que a omissão administrativa viola o direito de petição, o devido processo administrativo, os princípios da legalidade, eficiência e razoável duração do processo, bem como as disposições da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), da Resolução CNE/CES nº 1/2022 e da Portaria MEC nº 1.151/2023, defendendo que a universidade possui o dever jurídico de processar e decidir o pedido de revalidação. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade, ao caso concreto, do Tema 599 do STJ, em razão das alterações normativas posteriores que disciplinaram nacionalmente o procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros. Em sede liminar, requereu que fosse determinada à autoridade coatora a imediata instauração do procedimento de revalidação do diploma, com a realização da análise preliminar da documentação e o regular processamento do pedido, sob a modalidade de tramitação simplificada. No mérito, pugnou pela concessão definitiva da segurança para assegurar o processamento e julgamento do requerimento administrativo, formulando, ainda, pedidos subsidiários relacionados ao procedimento de revalidação. Acostou documentos à inicial e requereu o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Analisados, decido. Primeiramente entendo despicienda a continuação da marcha processual, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, além da segurança jurídica, já que em inúmeros casos análogos, este Juízo possui entendimento já firmado e sedimentado. Como se sabe, para a concessão da segurança, é fundamental que sejam preenchidos os pressupostos específicos, destacando-se: ato de autoridade, ilegalidade ou abuso de poder, lesão ou ameaça de lesão e direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança exige a comprovação de direito líquido e certo, isto é, os fatos alegados pela parte impetrante devem estar comprovados, desde logo, de maneira irrefutável, de modo a não remanescer qualquer dúvida a seu respeito. No caso em exame, não se vislumbra ilegalidade manifesta apta a amparar a pretensão liminar do impetrante quanto à alegada omissão da autoridade coatora no recebimento e processamento do pedido administrativo. Explico. A parte impetrante afirma ter encaminhado solicitação por canais eletrônicos da instituição de ensino, em razão de a plataforma Carolina Bori não se encontrar aberta para novos protocolos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.