Processo 0861541-72.2021.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0861541-72.2021.8.14.0301 APELANTE: LOJAS RENNER S.A., CONSORCIO PARQUE SHOPPING BELEM APELADO: CONSORCIO PARQUE SHOPPING BELEM, LOJAS RENNER S.A. RELATOR(A): Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO ALUGUEL SUFICIENTEMENTE DEFINIDO NO ACÓRDÃO. VALOR DETERMINÁVEL POR APURAÇÃO OBJETIVA. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS VIGENTES NO INÍCIO DO PERÍODO RENOVATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Lojas Renner S.A. e Consórcio Parque Shopping Belém contra acórdão que deu parcial provimento à apelação principal e à apelação adesiva em ação renovatória de locação comercial. A locatária sustenta omissão quanto à ausência de indicação expressa do valor do aluguel renovado e obscuridade quanto aos limites da lide. O locador aponta omissão acerca da existência de proveito econômico apto a servir de base de cálculo dos honorários advocatícios. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Deliberar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material ao definir os critérios para fixação do aluguel renovado e ao manter a base de cálculo dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado definiu de forma suficiente que o aluguel da locação renovada deve corresponder ao valor contratualmente vigente no início do período renovatório, observadas as cláusulas contratuais e o índice de reajuste pactuado, sendo desnecessária a fixação de valor nominal quando este é objetivamente determinável mediante cálculo. A adoção do critério contratual não caracteriza julgamento ultra petita, pois decorre da interpretação conjunta da controvérsia, das condições contratuais e das pretensões deduzidas pelas partes, sem concessão de providência estranha ao objeto litigioso. A base de cálculo dos honorários advocatícios foi expressamente apreciada no acórdão, que manteve sua incidência sobre o proveito econômico, reduzindo apenas o percentual da verba honorária, inexistindo omissão quanto ao ponto. As alegações deduzidas pelos embargantes evidenciam mero inconformismo com a solução adotada e objetivam rediscutir o mérito da controvérsia, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. O prequestionamento considera-se atendido na forma do art. 1.025 do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "A ausência de indicação de valor nominal do aluguel não configura omissão quando o acórdão estabelece critérios objetivos suficientes para sua apuração." "A preservação das condições econômicas contratuais, com observância do índice de reajuste pactuado, não caracteriza julgamento ultra petita quando compatível com os limites da demanda." "Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do mérito da decisão anteriormente…
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