Processo 0861584-64.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0861584-64.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0861584-64.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA CUNHA MELO REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sr. Oficial de Justiça certificou o encaminhamento do mandado de citação ao endereço eletrônico da parte ré (info@masterprev.org), limitando-se a juntar comprovante do envio da mensagem eletrônica, sem qualquer elemento que demonstre o efetivo recebimento da comunicação pelo destinatário, tal como confirmação de leitura, resposta, ciência inequívoca ou outro meio idôneo de comprovação. A citação constitui ato processual essencial para a formação válida da relação jurídica processual e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual sua realização exige a observância das formalidades legais. Embora a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Portaria Conjunta nº 23/2025 da Presidência/CGJ/TJRN autorizem o cumprimento de atos processuais por meio eletrônico, a validade da citação depende da comprovação de que a comunicação efetivamente chegou ao conhecimento do destinatário, não sendo suficiente a mera demonstração do envio da mensagem eletrônica. No caso concreto, inexistindo comprovação do efetivo recebimento da comunicação eletrônica pela parte ré, não é possível considerar válida a citação, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, DECLARO INVÁLIDA a tentativa de citação realizada por meio eletrônico, determinando a renovação do ato citatório, por carta, no endereço constante dos autos: Rua Formosa, nº 367, conjunto 17, Centro, São Paulo/SP, CEP 01049-911. Após, voltem conclusos em caso de insucesso ou, sendo efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se pelo DJEN. Natal, 22 de julho de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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