Processo 0861587-40.2024.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0861587-40.2024.8.12.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
25/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB 649.677.745), desde a cessão ocorrida aos 27/08/2024, com imediata conversão em aposentadoria por invalidez de natureza acidentária, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada req

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