Processo 0861650-07.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0861650-07.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0861650-07.2023.8.19.0001 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0861650-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00284134 RECTE: ROBERTO REIS SEVERIANO RECTE: JORGE NIVALDO DO ROSARIO RECTE: VALERIA REGINA TOMAZ DA SILVA RECTE: JOAO BAPTISTA DOS REIS RECTE: MOISES RIBEIRO BATISTA ADVOGADO: EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-053509 RECORRIDO: PRECE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO: ISABELLA FIDALGO OLIVEIRA OAB/RJ-231265 ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS OAB/RJ-082524 ADVOGADO: JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI OAB/RJ-137844 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0861650-07.2023.8.19.0001 Recorrente: ROBERTO REIS SEVERIANO e outros Recorrida: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 81, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, id. 12 e 71, assim ementados: "Apelação Cível. Ação Revisional de Reserva Técnica de Poupança. Previdência complementar. Entidade fechada. PRECE. Autores que buscam pagamento de valores referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Bresser, Collor I e Collor II ocorridos entre 1986 e 1991 que deveriam ter incidido sobre seus respectivos fundos de reserva técnica. Sentença de extinção, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição, com fundamento no art. 487, II do CPC. Apelo dos autores, alegando a inexistência de prescrição. Sentença que merece parcial reforma. Prescrição vintenária incorretamente aplicada ao caso concreto. Em se tratando de saldo de previdência privada, o direito de pleitear diferenças nasce apenas quando do início da percepção do benefício, e não da data em que a correção plena deveria ter sido realizada. Inteligência da Súmula nº 427 do STJ. Logo, resta afastada a prescrição vintenária. Aplicação da teoria da causa madura, nos termos do artigo 1.013, §4º, do CPC. Princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Afastamento da prescrição que não implica no provimento integral dos pedidos. Autores ROBERTO, JORGE, VALERIA E MOISÉS que aderiram à migração para o plano PRECE-CV. Migração de plano que afasta o direito de revisão da reserva de poupança, nos termos do Tema 943 do STJ. Autor JOÃO BAPTISTA DOS REIS que, no entanto, não aderiu à migração para o plano PRECE-CV, permanecendo durante toda a relação do plano PRECE I, tendo se desligado do plano em 2019. Prescrição quinquenal que não se verifica. Pretensão autoral reconhecida como procedente pelo Tribunal da Cidadania que pacificou a matéria, quando do julgamento do REsp 1177913/DF e REsp 1183474/DF, representativos de controvérsia, firmando os Temas 511 ("É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" e 512 ("A …

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