Processo 0861664-88.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0861664-88.2023.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0861664-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00255476 RECTE: FABIO CASTELLO BRANCO RODRIGUES ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: PARANA BANCO S/A ADVOGADO: MARISSOL JESUS FILLA OAB/SP-451133 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0861664-88.2023.8.19.0001 Recorrente: FÁBIO CASTELLO BRANCO RODRIGUES Recorridos: BANCO DO BRASIL S.A. e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.137/155, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Câmara de Direito Privado, fls. 15/27 e fls.113/133, assim ementados: "EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30%. RECURSO DESPROV 1. Ação ajuizada por militar das Forças Armadas em face de instituições financeiras, com pedido de tutela de urgência para limitar os descontos em seu contracheque a 30% da remuneração líquida, afastar novos descontos em sua conta salário e impedir a inclusão de seu nome em cadastros restritivos. Ao final, requereu a nulidade das cláusulas contratuais que permitissem descontos acima do teto legal e a inexigibilidade dos valores debitados em excesso. Sentença de improcedência, com condenação do autor ao pagamento de custas e honorários, observada a gratuidade de justiça. O autor interpôs apelação sustentando superendividamento, afronta à dignidade da pessoa humana e aplicação do CDC, pleiteando a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a limitação dos descontos em folha de pagamento de militar das Forças Armadas ao teto de 30% da remuneração líquida; (ii) determinar se há cerceamento de defesa pela não aplicação do procedimento especial da Lei do Superendividamento; (iii) estabelecer se há abusividade nas cláusulas contratuais que autorizam os descontos superiores ao limite pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime jurídico aplicável aos militares das Forças Armadas é regido pela Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, cujo art. 14, § 3º, estabelece que o militar não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração, admitindo-se, portanto, descontos de até 70% sobre o total recebido. IDO. I. CASO EM EXAME 4. Até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.132/2022 (convertida na Lei nº 14.509/2022), não havia limitação legal específica para as consignações facultativas em favor de terceiros realizadas por militares, conforme fixado no Tema Repetitivo nº 1.286 do STJ. 5. Os descontos impugnados são anteriores à vigência da nova legislação e se encontram dentro do limite legal de 70%, razão pela qual não configuram ilegalidade nem abuso. 6. O procedimento especial de repactuação de dívidas previsto no art. 104-A do CDC não é …
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