Processo 0861672-65.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0861672-65.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALES MACEDO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO DAYCOVAL S/A I - RELATÓRIO Trata-se de demanda pelo procedimento comum, com requerimento de tutela antecipada, proposta porTALES MACEDO DOS SANTOSem face deBANCO ITAÚ S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A e CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - CIASPREV, em cujos fundamentos o autor alega, em síntese, que: (1) é militar da Marinha e contraiu diversos empréstimos consignados junto aos réus, os quais passaram a comprometer aproximadamente 55% de seus vencimentos líquidos; (2) os descontos realizados em folha de pagamento extrapolam o limite legal da margem consignável, causando situação de superendividamento e comprometendo sua subsistência; (3) os contratos foram celebrados de forma sucessiva, sem observância do limite legal, o que enseja a limitação dos descontos ao percentual máximo de 30% e a revisão das cobranças. Com base nos fatos narrados e nos fundamentos jurídicos invocados na petição inicial, o autor pretende: (1) a declaração da nulidade das cláusulas contratuais que permitam descontos acima do limite legal, com a adequação dos contratos; (2) a condenação dos réus à abstenção de realizar descontos superiores ao limite legal de 30%. Gratuidade de justiça deferida ao autor no ID 62705571. Tutela antecipada concedida no ID 62705571. Citação nos ID 63554579, 63613366 e 63767189. Contestação do Banco Bradesco no ID 66400851.Preliminarmente, o réu alega, em síntese, ilegitimidade passiva para a causa.Postula, ainda, a declaração da improcedência dos pedidos formulados na petição inicial pelos seguintes fundamentos: (1) inexistência de irregularidade nos descontos realizados, que estariam dentro dos limites legais aplicáveis aos militares; (2) regularidade dos contratos celebrados, firmados por livre manifestação de vontade do autor; (3) ausência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, inexistindo dever de indenizar ou revisar os contratos. Contestação do Banco Itaú no ID 66435054.Preliminarmente, o réu alega, em síntese, incorreção do valor da causa.Postula, ainda, a declaração da improcedência dos pedidos formulados na petição inicial pelos seguintes fundamentos: (1) inexistência de comprovação de que os descontos ultrapassam o limite legal da margem consignável; (2) regularidade dos contratos e dos descontos realizados, autorizados pelo autor e pelo órgão pagador; (3) ausência de responsabilidade do banco pelos eventuais excessos, bem como inadequação da via eleita e descabimento da inversão do ônus da prova. Contestação do Banco Daycoval no ID 66845364.Preliminarmente, o réu alega, em síntese: (1) ausência de interesse de agir; (2) inépcia da petição inicial; (3) incorreção do valor da causa.; (4) ilegitimidade passiva para a causa.Postula, ainda, a declaração da improcedência dos pedidos formulados na petição inicial pelos seguintes fundamentos: (1) inaplicabilidade da legislação do superendividamento aos contratos de crédito consignado; (2) possibilidade de descontos superiores a 30% para militares, nos termos da legislação específica; (3) inexistência de…
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