Processo 0861865-71.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861865-71.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JAILMA CARLA BRITO POSSIDIO, MURILO AUGUSTO RODRIGUES POSSIDIO REU: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA SENTENÇA DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. DISTRATO INADIMPLIDO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL EM CONTRATO DE ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE PARCIAL DE CLÁUSULAS DE RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME Ação de rescisão contratual com pedido de devolução de quantias pagas e indenização por danos morais ajuizada por adquirentes de cotas imobiliárias em regime de multipropriedade contra incorporadora e empresa responsável pela comercialização do empreendimento. Os autores alegaram ter celebrado contratos de promessa de compra e venda, posteriormente objeto de distrato extrajudicial, cujo saldo credor pactuado não foi pago pelas rés. Requereram a rescisão definitiva dos contratos, a devolução integral dos valores pagos, a nulidade das cláusulas de retenção e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir a validade das cláusulas de eleição de foro e de arbitragem inseridas em contrato de adesão submetido ao Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer a legitimidade passiva das rés para responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da contratação; (iii) determinar a ocorrência de prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem; (iv) definir os efeitos do inadimplemento do distrato extrajudicial pelas rés; (v) estabelecer a legalidade das retenções contratuais e o percentual de restituição devido aos consumidores; e (vi) verificar a configuração de danos morais e de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, o que torna abusiva a cláusula de eleição de foro que dificulta o acesso do consumidor à justiça e afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral imposta em contrato de adesão sem observância dos requisitos legais. As rés integram a mesma cadeia de fornecimento do produto imobiliário, participam da comercialização e das tratativas posteriores ao contrato e respondem solidariamente perante os consumidores pelos prejuízos decorrentes da contratação. A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem submete-se ao prazo prescricional trienal, contado da data do desembolso, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O inadimplemento integral da obrigação assumida no distrato extrajudicial impede sua plena eficácia, afasta as cláusulas de quitação geral e autoriza a revisão judicial das condições pactuadas. A taxa de fruição exige demonstração da efetiva disponibilização ou utilização do imóvel pelo adquirente, não podendo ser cobrada de forma automática em contrato de multipropriedade sem comprovação do uso. A retenção de 20% dos valores pagos a título de parcelas de financiamento revela-se proporcional e suficiente para compensar despesas administrativas decorrentes da resilição contratual. A restituição das parcelas pagas deve ocorrer de…
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