Processo 0861879-67.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0861879-67.2026.8.20.5001 AUTOR: A. D. S. D. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VANESSA SANTOS DA SILVA ARRUDA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos etc. A. D. S. D. A., já qualificado nos autos, representado por sua genitora, via advogado, ingressou perante este Juízo com “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em face de Banco C6 Consignado S.A., também qualificado, alegando, em síntese, que: a) é menor e pessoa com deficiência, recebendo Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; b) foi celebrado empréstimo consignado em nome do requerente, junto ao demandado, sem qualquer autorização judicial, acarretando na consignação automática de parcelas diretamente no benefício assistencial; e, c) a permanência dos descontos representa prejuízo contínuo e progressivo ao menor, justamente sobre verba assistencial de natureza alimentar, circunstância que torna imprescindível a imediata intervenção jurisdicional para cessar os descontos indevidos e restabelecer a integralidade do benefício assistencial. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a concessão da tutela de urgência visando suspender os descontos do contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX incidentes sobre o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS percebido pelo demandante, expedindo-se os ofícios necessários ao INSS e à instituição financeira requerida, sob pena de multa. É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. A concessão da tutela de urgência pressupõe demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC), requisitos cuja presença não se mostra suficientemente evidenciada, ao menos no atual estágio de cognição sumária. Embora a parte autora tenha alegado ser pessoa submetida à curatela, e ainda, sustentado a nulidade do empréstimo contratado sem autorização judicial, a questão demanda análise mais aprofundada do regime contemporâneo das incapacidades, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência. Não se desconhece que a parte autora se encontra submetida à curatela. Todavia, os próprios elementos da inicial indicam que o contrato impugnado não foi celebrado diretamente pela curatelada, mas subscrito pela pessoa da curadora, residindo a insurgência, especificamente, na alegada ausência de autorização judicial prévia. A controvérsia, portanto, não se resolve mediante simples afirmação de invalidade automática do negócio. Com efeito, o sistema protetivo da curatela destina-se à salvaguarda patrimonial e negocial do curatelado, mas a exigência de controle jurisdicional sobre determinados atos do curador não significa que a ausência de autorização gera automática nulidade, dado que o caso reclama interpretação consentânea com a natureza do negócio praticado, a extensão dos poderes conferidos, as circunstâncias concretas da contratação e a existência — ou não — de efetivo prejuízo aos interesses do protegido. No atual estágio processual, não se mostra suficientemente demonstrado que a ausência de autorização judicial, isoladamente considerada, conduza, de forma imediata e inequívoca, à nulidade do ajuste. Isso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.