Processo 0861964-75.2023.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0861964-75.2023.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Multas e demais Sanções] AUTOR: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA S E N T E N Ç A Vistos, etc. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, devidamente qualificado, propôs a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Sustenta a Autora que o objetivo da demanda é obter a anulação da decisão administrativa proferida no processo FA nº 25.002.001.18-0005510, instaurado perante o PROCON Municipal de João Pessoa, que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 11.034,00 (onze mil e trinta e quatro reais), em razão de suposta infração às normas de proteção ao consumidor, especialmente aos artigos 4º, I, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor e aos arts. 12, VI e VII do Decreto Federal nº 2.181/97. Relata que a penalidade decorreu de reclamação apresentada por um usuário da plataforma, o qual alegou ter sido cobrado indevidamente o valor de R$ 6,00 (seis reais), referente a uma taxa de cancelamento, sem ter fornecido previamente seus dados de cartão de crédito. A empresa, contudo, defende que a cobrança teve origem em solicitação legítima de corrida realizada pelo próprio consumidor, e que não houve qualquer falha de serviço ou cobrança irregular. Alega ainda que, apesar de ter prestado todas as informações e esclarecimentos necessários no âmbito administrativo, o PROCON-JP impôs multa desproporcional e desarrazoada, desconsiderando as provas apresentadas. Diante disso, não restou alternativa à Autora senão ajuizar a presente ação anulatória, buscando a declaração de nulidade da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado por se mostrar excessivo e desprovido de razoabilidade. Tutela provisória de urgência indeferida para "suspender a exigibilidade da multa imposta " ID 189109353. O Município de João Pessoa, em sua contestação, sustenta a total regularidade do processo administrativo que resultou na aplicação da multa de R$ 11.034,00 à empresa Uber, afirmando que o PROCON agiu dentro dos limites de sua competência e observou todos os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Argumenta que a autora não comprovou qualquer vício de legalidade, formal ou material, limitando-se a questionar o mérito do ato administrativo, matéria insuscetível de revisão judicial. Defende que a multa foi devidamente motivada, proporcional à gravidade da infração e compatível com a capacidade econômica da empresa, inexistindo afronta aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. Ampara-se, ainda, na jurisprudência consolidada do STJ e do TJPB, segundo a qual o controle jurisdicional restringe-se à legalidade e moralidade dos atos administrativos, sendo vedada a reavaliação do mérito. Ao final, requer o julgamento de total improcedência da ação anulatória, mantendo-se hígida a penalidade aplicada pelo PROCON Municipal. ID 100915626 Impugnação à contestação. ID 107244188. É o relatório. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Na sistemática adotada pelo ordenamento jurídico vigente, apresenta-se…
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